O ministro Eros Grau, relator no STF (Supremo Tribunal Federal), de ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pedia a revisão da Lei de Anistia, votou contra modificações na lei. Os outros ministrosa da corte ainda precisam se manifestar.A OAB questiona o STF se a lei anistia também quem cometeu tortura durante o regime militar e se vale para os agentes públicos que cometerem crimes como homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime militar.
Eros Grau afirmou que caso fosse necessário questionar se a anistia vale para os agentes públicos civis e militares que participaram da ditadura, o responsável por isso seria o Poder Legislativo. Eros Grau ressaltou que o texto da anistia está previsto em emenda à Constituição de 1988 e que adequação da lei à Constituição é inquestionável.
O relator da ação rebateu um dos argumentos apresentados na ação da OAB de que a lei foi aprovada por um Legislativo eleito de forma indireta e submisso ao regime. Segundo Eros Grau, assim os argumentos da entidade “vão ao ponto de negar” a própria Lei de Anistia e o perdão aos crimes políticos. Eu seu voto, o ministro também defendeu que a lei teve papel fundamental na transição para o regime democrático.
Eros Grau chegou a ser preso e torturado nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, durante o período da ditadura. Ao terminar seu voto, o ministro afirmou que sua decisão não deixa de repudiar qualquer tipo de tortura.
- É necessário dizer por fim que a decisão não exclui o repudio a todas as modalidade de tortura de ontem e de hoje. Há coisas que não se podem se esquecidas.
Criada durante a ditadura, a lei concede perdão aos crimes políticos cometidos no período do regime militar.
Durante o julgamento, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu que a lei não seja modificada. Para ele, a anistia de forma ampla foi essencial para o Brasil sair da ditadura e virar uma democracia e que o governo não está parado quando se trata de buscar a verdade do que ocorreu na época que os militares estavam no poder, de 1964 a 1985.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu a manutenção da lei. Ele afirmou que uma alteração seria “romper com o compromisso” firmado pela sociedade brasileira. Gurgel afirmou ainda que a alteração poderia dificultar o acesso a arquivos da época da ditadura militar.
- Reconhecer a legitimidade da Lei de Anistia não significa apagar o passado [...]. Viabilizar a reconstituição histórica daqueles tempos é imperativo para a dignidade nacional, para propiciar às gerações de hoje e amanhã é necessário descobrir e escancarar os arquivos, estejam onde estiverem, seja quem for que os detenha.Me parece, na verdade, que romper esse acordo da Lei de Anistia poderia, inclusive, prejudicar o acesso à essa verdade histórica.
Falando em nome da OAB, o advogado Fábio Konder Comparato levantou a insustentabilidade de se conceder anistia a agentes públicos que, “recebendo dinheiro dos cofres públicos, dinheiro do povo”, tenham cometido homicídios, ocultado cadáveres, praticado sequestros e crimes sexuais. O advogado afirmou que a lei foi votada por um Congresso “submisso” à ditadura.
O representante da Associação dos Juízes para a Democracia, Pierpaolo Cruz Bottini, também contestou a ideia de crime político. Segundo ele, ainda que os crimes cometidos durante a ditadura não sejam punidos é preciso que a sociedade saiba que essa punição não ocorreu por omissão do Estado e não por “perdão da sociedade brasileira”.
FONTE R7
quarta-feira, 28 de abril de 2010
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