segunda-feira, 31 de maio de 2010
MTE: PORTARIA PROÍBE EXIGÊNCIA DE TESTE DE HIV
Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho proíbe as empresas de exigirem do trabalhador a realização do teste de HIV para contratação. De acordo com o texto, publicado nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, o procedimento não é permitido, de forma direta ou indireta, em exames médicos para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego. O texto toma como base a Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que não permite a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para o acesso ou manutenção do cargo. A normativa estimula que trabalhadores, quando necessário, façam o teste sem vínculo com o trabalho e resguardem a privacidade em relação ao resultado. (Informações Bahia Noticias).
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