terça-feira, 4 de maio de 2010

Ebal é condenada por utilização irregular de cargos em comissão e cessão de servidores

A Empresa Baiana de Alimentos S.A. – Ebal – foi condenada pela Justiça do Trabalho a, de imediato, deixar de contratar pessoal para ocupar cargos em comissão sem que exista lei prevendo tal possibilidade. Salvo para os cargos da Administração Superior, Fiscalização e Diretoria Executiva. Fora esses, todos os contratos firmados para ocupação de cargo em comissão foram declarados nulos. Ainda, a Ebal não poderá mais receber trabalhadores cedidos sem que haja lei prevendo tal cessão.
A decisão da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, assinada no dia 22 de abril, tomou por base a Ação Civil Pública (ACP nº 00852.2009.034.05.00-2) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em abril de 2009, de autoria da procuradora Janine Milbratz Fiorot. Na decisão, o juiz Juarez Dourado Wanderley determina o prazo máximo de 10 meses (do trânsito em julgado) para a Ebal afastar os trabalhadores que ocupam irregularmente os cargos em comissão.
O diretor-presidente da Ebal S.A., Reub Celestino da Silva, tem responsabilidade solidária na condenação pela multa em caso de descumprimento da sentença. A multa prevista para o descumprimento da decisão judicial é de R$ 20 mil, por cada empregado contratado ou cedido irregularmente. Ainda, como reparação por danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, a Ebal foi condenada a pagar R$ 100 mil, com todos os valores recolhidos em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.(Informações Politica Livre)

Nenhum comentário:

Postar um comentário